Auxílio Emergencial: Calendário da 2º parcela e pedidos em análise, entenda a situação

As expectativas são grandes para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, infelizmente o governo ainda não divulgou o calendário oficial. A previsão inicial era de que os pagamentos começassem entre os dias 27 e 30 de abril, o que como todos sabem, acabou não acontecendo. Diante dessa demora já temos um prazo de 2 semanas de atraso no pagamento do auxílio de R$ 600.

Em nota, de acordo com o governo, um dos principais motivos do atraso do não pagamento do auxílio está na falta de orçamento e a necessidade de criação de medida suplementar para atender a todos os beneficiários.

Vale lembrar que mesmo com a preocupação do pagamento da segunda parcela, o pagamento da primeira parcela do auxílio ainda não se encerrou, sendo mais de 14 milhões de brasileiros com cadastro ainda em análise para o recebimento do benefício.

Auxílio Emergencial

Informações sobre o pagamento da segunda parcela

Mesmo diante a duas semanas de atraso de pagamento da segunda parcela do Auxílio Emergencial, a Caixa Econômica informou que o benefício já foi pago a mais de 50 milhões de brasileiros.

O valor do benefício varia de R$ 600 a R$ 1.200 no caso de mães chefes de família, onde cada família pode receber até R$ 1.800 por vez, onde uma mãe pode receber R$ 1.200 e um filho R$ 600.

A Caixa já relatou estar pronta para fazer o pagamento da segunda parcela, a instituição está no aguardo apenas da definição do calendário pelo governo.

Mais de 14 milhões com o pedido em análise

Segundo a previsão da Dataprev, o pedido de 14,7 milhões de brasileiros que estão com o pedido em análise devem ter uma resposta ainda hoje 13 de Maio de 2020.

O auxílio emergencial será disponibilizado para os 14 milhões assim que o sistema indicar que o beneficiário está aprovado.

Vale lembrar que nem todos os brasileiros que estão com o pedido em analise vão receber o benefício, para que possam receber será necessário atender todos os critérios do programa.

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI);  

– Contribuinte individual da Previdência Social; 

– Trabalhador Informal.

  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Fonte: Jornal Contábil.

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