Contrato de Experiência: Conheça e Entenda Seus Direitos Enquanto Colaborador

O Que é Um Contrato de Experiência?

Contrato de experiência é um prazo predeterminado por lei, assim que for admitido por uma empresa, o novo funcionário passa por uma fase de teste, por um período que será estabelecido no momento da contratação.

Conforme a CLT, a admissão de um funcionário por período determinado é uma modalidade de acordo trabalhista.

Nesse caso além de lidar com uma nova experiência de vida, é preciso encarar, mais do que nunca, o fato de que o seu desempenho como colaborador está sendo avaliado durante todo o expediente.

Por esse motivo que as relações de trabalho, em geral, iniciam por meio de um contrato de experiência, cuja finalidade é estabelecer um acordo bilateral que, por determinado período, não se configurará vínculo empregatício.

Sendo assim, o empregador pode analisar se o colaborador atende às exigências necessárias para a função que lhe é designada; e o colaborador, por sua vez, se é possível a adaptação quanto às condições de trabalho e à estrutura hierárquica a qual está subordinado.

Após a experiência, ao fim da vigência do contrato, tanto o empregador quanto o colaborador decidem, tendo em vista suas expectativas, se darão ou não continuidade à relação de trabalho, se firmarão o contrato por tempo indeterminado.

Esse período é fundamental para ambas as partes, uma vez que, nesse momento, todas as promessas e expectativas são ou não cumpridas.

 A fase de experiência pode ou não resultar na contratação efetiva do colaborador.

Este contrato provisório, não deve ser confundido com o contrato temporário de trabalho, pois, trata-se de relações cujas formalidades diferem.

Enquanto o colaborador por experiência tem direito a receber uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o FGTS, o trabalhador temporário tem direito apenas à indenização por dispensa sem justa causa ou por término do contrato.

Duração do Contrato de Experiência

O contrato de experiência é regido por regras específicas.

Ambas as partes sabem que têm direitos assegurados e deveres a serem seguidos ao estabelecer esse tipo de relação contratual.

Um deles diz respeito ao prazo de vigência do contrato, o qual não poderá exceder, de acordo com o parágrafo único do art. 445 da CLT, 90 dias.

Por outro lado, a CLT não determina um prazo mínimo de contratação por experiência, podendo o contrato vigorar por 10 dias apenas, por exemplo.

Em relação ao prazo de vigência do contrato de experiência que deve ser destacado, é o fato de sua contagem se dar por dias, e não por meses, como muitas pessoas acreditam.

Sendo assim, seu prazo máximo de vigência é de 90 dias, e não 3 meses.

É importante para garantir a correta contabilização dos dias de vigência, pois há meses com mais de 30 dias, o que faria com que a duração do contrato excedesse o limite.

O que pode acontecer, no entanto, é o contrato ser prorrogado.

Término do Contrato e Continuação do Colaborador na Empresa

A legislação trabalhista permite que a prorrogação ocorra uma única vez.

De acordo com o art. 451 da CLT, se prorrogado mais de uma vez, o contrato passará a vigorar por tempo indeterminado, configurando, assim, vínculo empregatício.

Mesmo havendo a prorrogação, a vigência do contrato não poderá ser superior a 90 dias.

Entretanto, um contrato cuja vigência é de 30 dias, poderá ser prorrogado uma única vez por mais 30 ou 60 dias.

Um contrato vigente por 45 dias, poderá ser estendido por mais 45 dias apenas.

Descumprir essa determinação fará com que o prazo do contrato seja indeterminado, gerando outras obrigações ao empregador.

No primeiro contrato, deve conter uma cláusula de prorrogação, que indique expressamente a possibilidade de que isso aconteça.

Essa formalidade é necessária para que a continuidade do colaborador na empresa não se configure por prazo indeterminado.

 Para celebrar um novo contrato de experiência, é necessário aguardar seis meses, conforme o art. 452 da CLT.

É necessário que a função a ser exercida seja diferente da anterior, visto que não há motivos para que o colaborador seja novamente testado ao desempenhar a mesma atividade.

Formalidades do Contrato de Experiência

É importante saber que a sua Carteira de Trabalho deve ser assinada em até 48h, após o início do período de experiência na empresa.

Se essa estipulação da lei não seja respeitada, o empregador estará sujeito à aplicação de multas previstas na legislação trabalhista.

Com tudo isso, a não assinatura poderá resultar na contratação por prazo indeterminado.

Demissão Durante o Contrato de Experiência: Como Funciona?

Havendo cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antecipada, de acordo com o art. 481 da CLT, serão aplicados os princípios que regem os contratos por prazo indeterminado, como o aviso prévio indenizado.

Término do contrato

Quando o contrato finaliza normalmente, sem rompimento de nenhuma das partes, nem o empregador nem o colaborador precisam justificar a não permanência na empresa.

O empregador deverá apenas dar baixa na carteira de trabalho do colaborador e pagar as verbas que lhe são devidas.

São elas:

  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais mais 1/3;
  • saque do FGTS;
  • saldo de salário (se houver).

Por ser um contrato com prazo determinado, o colaborador não terá direito ao recebimento de indenização por aviso prévio nem 40% de multa rescisória.

Aquele que rescindir o contrato, durante o prazo de experiência, deverá indenizar a outra parte, com valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre o restante de dias a serem trabalhados.

  • Término do contrato por parte do empregador

Há duas possibilidades para que o empregador encerrar o contrato antes do fim da experiência: sem justa causa e por justa causa.

Quando a quebra do contrato ocorre por parte do empregador sem justa causa, o colaborador deve receber:

  • 13° salário proporcional;
  • férias proporcionais mais 1/3;
  • saque do FGTS;
  • multa de 40% sobre o montante do FGTS;
  • metade do valor da remuneração que receberia até o término do contrato;
  • saldo de salário (se houver).

Já quando a quebra do contrato ocorre por parte do empregador por justa causa, o colaborador não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%, somente ao saldo de salário.

  • Término do contrato por parte do colaborador

O colaborador também pode rescindir o contrato antes do término de sua vigência.

Porém, não terá direito ao recebimento do FGTS e ainda terá de pagar metade do valor da remuneração que receberia até o fim do contrato.

De qualquer modo, ele terá direito, ainda, ao recebimento de 13° salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3.

Prazo de Pagamento

Se o término do contrato não seja motivado por demissão, o colaborador deve receber seus direitos no primeiro dia útil seguinte à data de finalização.

Em caso de demissão, tanto por iniciativa do colaborador quanto do empregador, o colaborador deve receber seus direitos em até 10 dias úteis.

O contrato de experiência, é uma modalidade de acordo trabalhista, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

Poucas relações que trabalham é iniciam sem uma fase de experiência para as duas partes envolvidas, afinal, nesse momento, nem o colaborador consegue ter uma noção total de suas condições de trabalho, nem o empregador tem certeza se tudo o que foi prometido durante a entrevista se concretizará.

Para o empregador, a contratação por experiência é importante para evitar a necessidade de fazer os pagamentos obrigatórios de contratos indeterminados, a um colaborador que, após o término do contrato, não permanecerá na empresa.

Contudo, mais do que ressaltar a importância desse tipo de relação contratual.

Esse documento tem um prazo predeterminado por lei, cuja vigência não pode ultrapassar 90 dias.

Foi bem explicado o que acontece quando o prazo do contrato chega ao fim, bem como quando uma das partes rompe o contrato antecipadamente.

Há diversos pontos aos quais você deve estar atento ao ser contratado.

De qualquer forma, certamente o contrato de experiência, se formulado de acordo com as leis trabalhistas, lhe trará mais segurança.

  Fonte: Jornal Contábil.

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